A Envio Simples, plataforma desenvolvida que oferece uma solução completa para gestão de fretes, permitindo cotações, geração de etiquetas de envio, pagamento de fretes e rastreamento logístico até o destinatário final.
Plataforma Envio Simples: Sistema online que conecta e-commerces, marketplaces, ERPs e apps a transportadoras parceiras, facilitando a cotação, emissão de etiquetas e o acompanhamento de envios.
Intermediação Tecnológica: A Envio Simples não realiza transporte físico de mercadorias. Atuamos como intermediadora entre os lojistas e transportadoras, oferecendo tecnologia que viabiliza a contratação de fretes.
Etiqueta de Envio: Documento digital gerado pela plataforma, que autoriza a transportadora a realizar a coleta e entrega da mercadoria.
Transportadora Parceira: Empresa especializada em logística e transporte, que mantém convênio com a Envio Simples e aceita as etiquetas emitidas pelo sistema.
Painel do Usuário: Área exclusiva do contratante na plataforma Envio Simples, onde é possível acessar etiquetas, relatórios, configurações e demais funcionalidades.
O presente contrato regula a utilização da plataforma Envio Simples, permitindo ao contratante realizar cotações e emitir etiquetas de frete com transportadoras integradas ao sistema.
a) A Envio Simples disponibiliza ao contratante uma ferramenta de cotação de frete integrada com diversas transportadoras.
b) O contratante insere os dados necessários para cotação (CEP de origem e destino, peso, dimensões etc.)
c) Com base nesses dados, a plataforma apresenta as opções disponíveis. O contratante seleciona a melhor alternativa e gera a etiqueta correspondente.
A Envio Simples não é prestadora de serviços de transporte. Não há relação de consumo direta, pois a empresa não realiza entregas nem é responsável pelo objeto postado. A plataforma atua apenas na intermediação técnica junto a transportadora.
a) Informar dados corretos sobre o objeto (peso, dimensões, endereços etc.).
b) Efetuar o pagamento antecipado do valor do frete para emissão da etiqueta.
c) Seguir os termos de uso da plataforma e respeitar as regras de cada transportadora.
d) Conferir, no momento da postagem, se as informações inseridas correspondem às registradas pela transportadora.
Se houver divergência entre os dados declarados e os aferidos pela transportadora (ex: peso maior), será feita uma nova cotação. Diferenças de valores gerarão créditos ou débitos ao contratante, que serão ajustados diretamente na carteira Envio Simples.
Débitos não quitados suspendem novos envios e podem gerar cobrança extrajudicial ou judicial, inclusive com inclusão em cadastros de inadimplência.
A Envio Simples funciona como um sistema colaborativo. Usuários e plataforma trabalham juntos para viabilizar melhores condições de frete por meio do uso coletivo e negociação de volume.
O contratante possui um limite dinâmico de envios simultâneos, que pode crescer conforme o uso. Casos específicos podem ter limites personalizados mediante análise e aprovação da Envio Simples.
O valor pago pela etiqueta inclui o frete e parte da remuneração da Envio Simples, oriunda de negociação por volume. Em alguns casos,
indenizações por atraso podem compor essa remuneração, sendo reinvestidas na melhoria da plataforma.
A responsabilidade por extravios, danos ou roubos é da transportadora contratada. Caso a indenização seja paga à Envio Simples, esta repassará o valor integral ao contratante via carteira da plataforma.
A Envio Simples pode, a seu critério, antecipar estornos antes do repasse oficial da transportadora, sem que isso gere obrigação futura.
a) O acesso ao painel é feito por e-mail e senha cadastrados, sendo esses dados pessoais e intransferíveis.
b) A Envio Simples nunca solicitará a senha do usuário.
c) É proibida a revenda de etiquetas ou serviços da plataforma sem autorização.
d) Pagamentos e reembolsos são realizados via meios autorizados como a IUGU. Saques da carteira podem ser solicitados via atendimento.
e) Funcionalidades como API, carteira e programa de afiliados podem possuir termos específicos que complementam este contrato.
f) Este contrato não cria vínculo empregatício entre as partes.
g) Antes de qualquer disputa judicial, as partes se comprometem a buscar uma solução amigável. O foro eleito é o da comarca do Rio de Janeiro – RJ.